STJ revoga prisão não fundamentada de homem detido com cocaína
A prisão cautelar deve ser a “mais excepcional das medidas”, aplicada somente quando ficar comprovada necessidade inquestionável. Com base nesse entendimento, o ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a um homem preso por porte de 400 g de cocaína. Se… Source: Conjur
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