TST limita multa a empresa que descumpriu convenção coletiva
Por possuir natureza de cláusula penal, a multa normativa não pode exceder o valor da obrigação principal descumprida pela empresa, conforme prevê o artigo 412 do Código Civil, aplicado subsidiariamente em razão da omissão da CLT sobre a matéria. Assim entendeu a Seção I Especializada em Dissídio… Source: Conjur
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