Tráfico internacional dispensa prova de passagem pela fronteira
Para que esteja configurado tráfico internacional, é desnecessária a comprovação de transposição de fronteiras com a droga, bastando provar que veio de outro país. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a denúncia, o homem foi detido em Ron… Source: Conjur
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