Mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e sua concessão não produz efeitos patrimoniais, que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido d… Source: Conjur
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