Thiago di Rico: Salário-educação pago pelo produtor rural
Previsto no artigo 212, §5º, da Constituição de 1988, o salário- educação constitui uma contribuição social destinada ao financiamento da educação básica, tributo que deve ser recolhido pelas empresas comerciais, industriais e agrícolas, na forma da lei. A constitucionalidade desta contribuiçã… Source: Conjur
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