Atacadista não deve indenizar por revistar pertences de empregado
É valida a revista de pertences de empregados feita de forma indiscriminada e sem contato físico. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformar acórdão que havia condenado um atacadista a pagar R$ 20 mil a um ex-empregado. Segundo o TST, a revista gené… Source: Conjur
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