Empregado que ajuizou ação antes da reforma não pagará custas
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ex-empregado do pagamento das custas processuais imposto com base na Reforma Trabalhista. De acordo com o colegiado, o empregado ajuizou ação antes da vigência da Lei 13.467/2017, e as alterações por ela introduzidas não devem incidir na ação… Source: Conjur
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