Servidoras temporárias têm direito a 180 dias de licença-maternidade
Todas as professoras da rede pública do Espírito Santo têm direito a 180 dias de licença-maternidade. A decisão liminar é do juiz Maxon Wander Monteiro e atende pedido da Defensoria Pública. Juiz ressalta que jurisprudência do TJ-ES é de conceder licença estendida para todasReprodução … Source: Conjur
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