Prisão de indiciado não gera indenização, ainda que seja absolvido
A prisão de indiciado por crime, por si só, não induz a responsabilidade civil reparatória do Estado, ainda que haja posterior absolvição por falta de provas. Com tal entendimento, a juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa, da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, decidiu que dois homens presos e… Source: Conjur
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