CFEM não pode incidir sobre etapa de industrialização mineral
Como já antecipamos em coluna anterior sobre o tema,[1] a Constituição delimita o critério material para cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) conexo à “exploração” do recurso mineral, e não ao produto mineral. Esta distinção é fundamental. O recurso miner… Source: Conjur
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