Quantidade de droga não justifica negativa de tráfico privilegiado
A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria — nesta última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de diminuição de pena —, configura bis in idem (punição dupla pelo mesmo fato). Ministro exp… Source: Conjur
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