Convocação por edital basta em demarcação de terreno de Marinha
No período em que vigorou o artigo 5º da Lei 11.481/2007 (entre maio de 2007 e março de 2011), é válido o chamamento somente por edital de interessados para os procedimentos de demarcação de terrenos de marinha. Esta tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de r… Source: Conjur
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