TJ-SP autoriza prova com bezerros na Festa do Peão de Barretos
Embora seja imprescindível o reconhecimento quanto à vedação de práticas, pela Constituição Federal (artigo 225, VII), relacionadas a maus tratos, dores, choques e feridas de toda sorte em animais utilizados em rodeios e eventos afins, não há proibição constitucional à presença de animais em even… Source: Conjur
Veja mais