Ônus de provar o uso legítimo da força na prisão é do Estado
A mera plausibilidade de que a pessoa foi agredida, por si só, já deve ser suficiente para afastar a homologação de prisão em flagrante. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus e relaxou a prisão de um homem vítima de tortura pol… Source: Conjur
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