Droga não precisa passar por presídio para configurar majorante
Não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, a Lei Antidrogas. O entendimento é unânime da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Prevaleceu o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik. Segundo ele… Source: Conjur
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