Gratificação a apenas alguns bancários demitidos fere isonomia
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a pagar a uma ex-gerente comercial uma gratificação especial destinada a apenas alguns empregados que tiveram seus contratos rescindidos sem justa causa. De acordo com a turma, a concessão do benefício por “mera liberalidade” somente a… Source: Conjur
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