Santos e Souza: Negócios jurídicos não condicionáveis
A condição é uma modalidade do negócio jurídico, isto é, um elemento acidental [1], que provém da vontade das partes, e subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto. É, portanto, um limitador da vontade, como afirma San Tiago Dantas, acompanhado majoritariamente pela doutrina [2]. No… Source: Conjur
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