Juiz nega liminar para alterar correção do 30º Exame da Ordem
A divergência de interpretação sobre um determinado tema jurídico não configura flagrante ilegalidade que justifique ao Judiciário interferir na autonomia da banca examinadora. Com esse entendimento, o juiz federal substituto Márcio de França Moreira, da 8ª Federal do Distrito Federal, julgou … Source: Conjur
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