Opinião: Acordo de não persecução penal é aplicável a ações em curso
A recente edição da Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, alterou substancialmente o Código de Processo Penal ao introduzir o artigo 28-A para permitir a realização de acordo de não persecução penal. Trata-se de medida despenalizadora, pois no plano do Direito positivo, permite afastar a inci… Source: Conjur
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