Rômulo Moreira: Armas, drogas e o flagrante provocado
A Lei 13.964/19 acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 17 da Lei 10.826/03 (Lei de Armas), estabelecendo que constitui crime o fato de “vender ou entregar arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quan… Source: Conjur
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