Frete dividido não tira direito a crédito presumido de ICMS
O fisco gaúcho deve conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos, limitado ao valor correspondente ao serviço do transporte, como prevê o Convênio ICMS 94/93. Assim, não há como admitir que o simples trânsito da mercadoria entre a matriz da usina produtora e sua filial, po… Source: Conjur
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