Bancária incorpora gratificação recebida antes da reforma
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil a incorporar à remuneração de uma empregada a gratificação de função recebida por ela. Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) impedir a incorporação da parcela, a bancária completou mais de 10 anos no exercício do c… Source: Conjur
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