Tarifa de conexão deve ser paga por aéreas, não pelos passageiros
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias para que as companhias aéreas não fossem obrigadas a pagar a chamada tarifa de conexão, instituída pelo artigo 3º da Lei 6.009/1973 (atualmente revogado) como contraprestação pela alocação de pa… Source: Conjur
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