Medida socioeducativa deve aguardar trânsito em julgado
Adolescente infrator não pode receber tratamento mais gravoso do que adulto. Como o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2019 que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para susp… Source: Conjur
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