A representação para apuração administrativa de improbidade
Reflexo do direito constitucional de petição (artigo 5º, XXXIV, “a”, da Constituição), a possibilidade de qualquer pessoa representar perante autoridade administrativa acerca de possível ato de improbidade (artigo 14 da Lei 8.429/1992) viabiliza controle popular e exercício de cidadania capaz de … Source: Conjur
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