Transporte fluvial de passageiros volta a ser suspenso no AM
Uma juíza federal da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (TRF-1) havia declarado inconstitucional um dispositivo da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19, conforme noticiou a ConJur neste sábado (28/3). Com a decisão, ficou proibido, no estado, o… Source: Conjur
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