Barros Barreto: A LGPD e a inevitável prorrogação da sua vacatio (2)
Continuação da Parte 1: A lei também cuida de maneira taxativa do tratamento de dados pessoais sensíveis (art. 11), seja quando o titular ou seu representante legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas (I), seja independentemente de consentimento, quando, v.g.,… Source: Conjur
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