2ª Turma aplica insignificância a tentativa de furto de moedas
Com base no princípio da insignificância, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, decisão do ministro Gilmar Mendes que absolveu um homem condenado a um ano e nove meses de reclusão pela tentativa de furto de R$ 4,15 em moedas e de uma garrafa de Coca-Cola, duas de c… Source: Conjur
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