Venda de patrimônio de pai para filho com intermediário é anulável
Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a venda de patrimônio para um dos filhos, por meio de pessoa interposta, é ato jurídico anulável — salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente tiverem consentido com o negócio, conforme preceitua o artigo 496 do Código Ci… Source: Conjur
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