Ato normativo não pode impor restrição não prevista em lei
O ato normativo infralegal, especialmente em matéria tributária, como a IN 1.765/2017, da Secretaria da Receita Federal, não pode impor restrição não prevista em lei, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. Com esse entendimento, o juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Pau… Source: Conjur
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