Moreira e Cruz: Arbitragem e o Provimento 196/2020 da OAB
No Brasil, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é garantido constitucionalmente (artigo 5º, inciso XIII). A interferência do legislador nessa liberdade se justifica pela potencialidade de danos sociais decorrentes de seu exercício. Quando pensamos na medicina, por exemplo, a util… Source: Conjur
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