Portaria que suspendeu o período de defeso é inconstitucional
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, julgou inconstitucional a Portaria Interministerial 192/2015, que suspendeu por 120 dias o período de defeso (proibição temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies). A decisão se deu no julgamento conjunto… Source: Conjur
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