TRF-4 suspende funcionamento do aplicativo Buser no RS
Em decisão liminar proferida no sábado (23/5), o desembargador Rogério Favreto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu o funcionamento do aplicativo Buser no estado do Rio Grande do Sul. A determinação atende a um pedido da Federação das Empresas de Transporte… Source: Conjur
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