Maria Eduarda Rago: Lockdown não viola direito à liberdade religiosa
A Carta Magna brasileira garante a liberdade religiosa em seu artigo 5º, inciso VI, e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos faz a mesma consideração em seu artigo 18. Esses dois dispositivos são peças-chave para entender a questão a ser debatida a seguir: diante do quadro pandêmico … Source: Conjur
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