Sanches e Caldas: Acesso à Justiça do Trabalho na pandemia
A preservação do pleno acesso à Justiça, assegurado no artigo 5º, XXXV, da Constituição, esteve presente na Consolidação das Leis do Trabalho desde a sua origem, nos termos do artigo 791, que estabelece que “os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabal… Source: Conjur
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