Pena longa e crime grave não impedem progressão sem criminológico
A submissão do sentenciado a exame criminológico para fins de progressão de regime deve estar amparada em fato concreto que a justifique, não bastando para a sua realização apenas a gravidade abstrata do delito e o tempo de pena. Com essa fundamentação, o juiz José Augusto Franca Junior, da Va… Source: Conjur
Veja mais