In dubio pro societate não resolve dúvida sobre dolo na pronúncia
Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, havendo dúvida sobre a submissão do réu ao tribunal do júri, é possível aplicar o preceito in dubio pro societate em relação à materialidade do crime e aos indícios de autoria; tal preceito, porém, não deve prevalecer quanto ao elemento subjetivo —… Source: Conjur
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