Omissão em edital só anula leilão por prejuízo comprovado, diz STJ
O artigo 886 do Código de Processo Civil de 2015, que trata da penhora de bens por leilão judicial, tem natureza procedimental. Seu descumprimento gera nulidade relativa, que demanda comprovação do prejuízo. Por isso, não há nulidade quando o edital não menciona benfeitorias e acessões do imóvel … Source: Conjur
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