Horário de funcionamento do comércio deve seguir norma estadual
O caráter global da pandemia de Covid-19 anula a predominância do interesse local, locução consagrada na doutrina para definir os contornos da competência municipal. Com base nesse argumento, o desembargador Moreira Viegas, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar p… Source: Conjur
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