TJ-SP arquiva representação contra deputado por dossiê antifascista
Não compete ao Poder Judiciário rever ou sobrepor-se à deliberação do representante do Ministério Público de não propor a ação penal, da qual é titular (artigo 129, inciso I, da Carta Magna). Esse entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao arquivar uma re… Source: Conjur
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