Recuperação judicial não isenta Telemar de garantir a execução
A reforma trabalhista incluiu o parágrafo 10 ao artigo 899 da CLT, segundo o qual “são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial”. Mas a hipótese de isenção só se aplica ao depósito próprio da fase de conhec… Source: Conjur
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