Indícios não podem lastrear condenação criminal, diz TRF-4
Persistindo dúvidas quanto à participação dolosa de um acusado em fato delituoso, impõe-se a sua absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP) — falta de provas para amparar a condenação. Afinal, meros indícios não se constituem em forma idônea para atrib… Source: Conjur
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