Covid não justifica cumprimento de pena em regime mais gravoso
Ainda que o Brasil tenha adotado medidas de isolamento para conter o avanço do novo coronavírus, o argumento de risco de contágio não pode ser utilizado como justificativa para agravar a situação do apenado. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em decisão profe… Source: Conjur
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