Provas obtidas por guarda municipal após denúncia anônima são nulas
Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que são inválidas as provas obtidas pela guarda municipal em atividade investigativa, iniciada após denúncia anônima, que extrapola a situação de flagrante. Com base nesse entendimento, os ministros negaram provimento a recurs… Source: Conjur
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