Ao optar por executar dívida, credor fiduciário abre mão da garantia
Ao ajuizar ação de execução, o credor fiduciário abe mão da garantia fiduciária, dada a incompatibilidade manifesta de seu comportamento processual, que afasta a aplicação do artigo 49, § 3º da Lei 11.101/2005 e converte o credor fiduciário em credor quirografário, garantido genericamente pelo pa… Source: Conjur
Veja mais