Reconhecimento nulo não barra absolvição por monitoramento visual
Nos casos de nulidade de reconhecimento pessoal, o monitoramento visual contínuo do suspeito, durante a perseguição, ainda constitui elemento probatório válido para afastar a hipótese de inocência, junto com outras provas. Ministro Rogerio Schietti Cruz foi o relator do Habeas Cospus no STJ… Source: Conjur
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