Demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta
Decisão é da 1ª Seção do STJ Sergio Amaral/STJ A conduta desidiosa de um servidor público que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado — e não um ato isolado. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a reintegração de s… Source: Conjur
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