Alienação eletrônica dispensa atos do juízo do local do bem penhorado
Quando a alienação judicial ocorre por meio eletrônico, não é necessário que os atos do procedimento sejam praticados no foro em que está situado o bem. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar conflito de competência entre a Vara Única de São Carlos (SP) e a 4ª Var… Source:…
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