Estado deve indenizar por feminicídio em viatura policial
Tratando-se de homicídio praticado contra quem se encontra sob o dever de proteção do Estado, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva. E, ainda que se adote a teoria da responsabilidade civil subjetiva, a verificação de que houve negligência de agentes públicos é suficiente para condenar … Source: Conjur
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