Representação da vítima não precisa ser confirmada em audiência
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha (11.340/2006) tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. … Source: Conjur
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